Fim de relacionamento de sete anos entre mulheres gera pensão alimentícia

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: pensão

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Adv. Lindajara Ostjen Couto Advogada Linda Ostjen Couto30/11/2007 0:12 Responder

A família é o que sempre foi: a célula-mãe da sociedade. Mas a família se transformou. Aliás, o mundo se transformou, hoje o casamento não é a única maneira para legitimar as relações afetivas, não precisamos do ato sexual para a concepção, o objetivo das uniões de afeto não são unicamente a procriação, o "pátrio poder" foi substituído pelo poder familiar, temos o pai sócio-afetivo e a "visualização" das relações amorosas entre pessoas do mesmo sexo, entre outras tantas modificações ocorridas no comportamento humano que buscam tutela jurídica. A família de hoje é o ambiente ideal para desenvolver o amor, a intimidade, o companheirismo, a cumplicidade, a sexualidade, a descendência, enfim, um compartilhar de vidas. E este vínculo entre os pares e as outras pessoas que fazem parte da família (filhos, enteados, parentes) pressupõe muito mais intimidade do que as outras relações sociais existentes. E as relações mais íntimas entre os seres humanos as que mais oportunizam os conflitos. Assim, questões familiares são complexas. Sofisticadas. Pois há, ao mesmo tempo, amor e ódio. Quando duas pessoas desenvolvem uma família e esta é dissolvida, pouco importa se há casamento, união estável ou união estável homoafetiva, a partilha de bens é, no mínimo, uma questão complicada. Acertada a decisão, pois a pensão de alimentos advém do binômio necessidade versus possibilidade e, também do princípio da Dignidade da pessoa humana. visite o site: http://www.linda.adv.br

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