Fim da burocracia na abertura de novas empresas

Fonte: BBC Brasil.com

Comentários: (0)




A nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas dá um basta na burocracia. Ela prevê, por exemplo, que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, nos três níveis de governo, deverão considerar "a unicidade do processo de registro de empresas e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, com o objetivo de evitar a duplicidade de exigências".

Em bom burocratês, isso significa que a farra acabou. Não haverá mais aquele jogo de empurra desses órgãos com exigências estapafúrdias, que oneram o processo e irritam quem deseja produzir, ou quem perdeu as esperanças de manter o seu negócio aberto e deseja, de forma correta, séria e honesta, encerrar a sua participação no mercado.

De acordo com a nova lei, os órgãos e entidades deverão manter à disposição dos usuários, na Internet e presencialmente, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover o usuário de certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição. Além disto, assegura às empresas a entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados de cada órgão.

Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, outra dore de cabeça para os microempresários, serão simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades.

Os órgãos e entidades competentes definirão em que casos as vistorias serão realizadas após o início da operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Para isso, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Não será adotado esse procedimento nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.

E não mais poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades:

a) Quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, excetuados os casos de autorização prévia;

b) Documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado; e

c) Comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe.

Para consolidar o fim da burocracia inerente à abertura e registro de uma empresa, a nova lei determinou que fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restrita ou condicionante, pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, nos três níveis de governo, "que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, a alteração ou baixa da empresa".

Para efeito de redução custos, a Lei Geral prevê também, que não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte, o dispostivo legal que prevê que os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. Isso certamente não agradará esta categoria profissional, mas para os microempresários, que eram obrigados a pagar caro pelo serviço, foi um grande avanço.

Fisco

A nova lei também avançou extraordinariamente na desburocratização da relação entre os fiscos e as micro e pequenas empresas. Com a entrada em vigor, elas deverão passar a apresentar declaração anual única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais à Secretaria da Receita Federal (SRF), que as franqueará aos demais órgãos de fiscalização tributária diretamente interessados.

Serão obrigadas, também, a emitir documento fiscal simplificado de venda ou prestação de serviços e manter essas informações de forma ordenada. Durante prazo legalmente exigido (cinco anos), os documentos que fundamentaram essa apuração dos tributos devidos e a declaração anual única e simplificada deverão ser guardadas pelas empresas.

Além disso, as MPEs deverão manter livro caixa de sua movimentação financeira e bancária, o que poderá ser simplificado posteriormente, mediante regulamentação do Comitê Gestor. Neste aspecto, as empresas de ERP poderão ganhar escala no mercado, já que poderão vender boas soluções para o armazenamento desses dados financeiros pelos microempresários.

Regras Civis

A nova Lei Geral define o pequeno empresário, caracterizado o "empresário individual", como aquele que aufere receita bruta anual de até R$ 36 mil. Limita a responsabilidade do empresário individual enquadrado como MPE e acaba com a necessidade de publicação de atos societários e desobriga a realização de reuniões e assembléias, para boa parte das situações previstas na legislação civil.

Outras inovações do substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) aprovado pelo Congresso, e que agora aguarda a sanção presidencial, dizem respeito à forma do nome empresarial das MPEs, tornando facultativa a inclusão no nome do objeto da sociedade, e à clareza das regras aplicáveis ao procedimento de protesto de títulos, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte.

"O aspecto desburocratizante da nova lei era necessário. O custo administrativo de uma empresa de qualquer porte é enorme. Na microempresa ele é proibitivo. Não tenho dúvidas de que a diminuição de custos devido a este viés será maior do que a redução do valor pago em tributos. Além disso, permitirá que o empresário se detenha mais nas atividades fins de sua empresa," acredita Leonardo Bucher, diretor da Fenainfo.

O projeto determina ainda, que o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções, referentes a empresários e pessoas jurídicas, em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos três níveis de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.

Também concede a oportunidade para que as MPEs que se encontrem sem movimento há mais de três anos dêem baixa nos registros dos órgãos públicos (que terão prazo de 60 dias para efetivá-la, findo os quais será presumida a baixa), independentemente do pagamento de taxas ou multas pelo atraso na entrega de declarações nesse período.

Essa baixa não impede lançamentos nem a cobrança de valores decorrentes da simples falta de recolhimento ou de irregularidades praticadas pelas MPEs. Nesse caso, prevê a responsabilidade solidária dos titulares ou sócios, inclusive pelos tributos e contribuições não pagos.

"Esta foi uma das grandes quedas de braço entre o deputado Hauly e os técnicos da Receita Federal. O relator não admitia que se continuasse gravando empresas e cidadãos com taxas, multas e juros, apenas por estes terem algo, por menor que fosse, que os desabonasse, ou por não terem condições de bancar um encerramento brusco de seus negócios," destacou o dirtetor da Fenainfo.

Palavras-chave: burocracia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fim-da-burocracia-na-abertura-de-novas-empresas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid