Filhos indenizados por morte do pai que caiu em buraco aberto por Município

Segundo testemunhas, o buraco estava aberto na rua há quase um ano, sem nenhuma sinalização

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o município de Abelardo Luz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 16,6 mil, em favor de J. F. S. e A. F. S., filhos de A. F. S.. A. morreu com lesão na coluna cervical, ao cair em um buraco na rua.


O Município, em contestação, sustentou que não teve culpa pelo acidente. No entanto, segundo testemunhas, o buraco estava aberto há quase um ano, sem nenhuma sinalização.


“O Município deve indenizar os danos sofridos pelos autores, incapazes, que perderam seu genitor que, no lusco-fusco vespertino, caiu em buraco grande e profundo, aberto na rua pelo Município há vários meses para a realização de uma obra, o qual não estava devidamente isolado e sinalizado para impedir o acesso de pessoas”, concluiu o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.


A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Abelardo Luz, apenas para determinar que os juros de mora e a correção monetária sejam calculados a partir da sentença em que o valor da indenização foi arbitrado. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.045711-0
 

Palavras-chave: Indenização; Buraco; Morte; Pai; Lesão; Queda

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