Filho maior inválido tem direito a ser incluído como dependente da mãe em plano de sáude
O Desembargador Carlos Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão de 1º Grau e concedeu pedido para que mãe possa incluir filho maior de idade e inválido como dependente no plano de assistência médica IPE-Saúde.
O Desembargador Carlos Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão de 1º Grau e concedeu pedido para que mãe possa incluir filho maior de idade e inválido como dependente no plano de assistência médica IPE-Saúde.
O autor da ação, diagnosticado como esquizofrênico, é considerado absoltamente incapaz e submete-se a tratamento psiquiátrico desde 1998, sendo, inclusive, aposentado por invalidez pelo INSS. No entanto, o Instituto de Previdência Privada do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), recusou sua inclusão no plano de saúde sob a justificativa de que a invalidez ocorreu após o filho ter ultrapassado a idade limite de 18 anos.
Conforme o Desembargador, desimporta o fato de que a invalidez tenha sido posterior à sua maioridade previdenciária, pois neste caso é sempre admitida sua inclusão. Destacou que ?a incapacitação do autor restabelece sua condição de dependente, inclusive para efeitos previdenciários.?
Ao considerar a urgência da medida, visto a idade avançada da pensionista e a necessidade de tratamento dispensado ao filho inválido, o magistrado concedeu em decisão monocrática a antecipação de tutela para inclusão do autor como dependente no IPE- Saúde.
Processo nº 70030896344