Filho de Fazendeiro Assassinado Receberá danos Morais dos Criminosos

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Américo Gonçalves Carneiro e Hermenegildo Norberto da Silva a indenizar Julberto Lopes da Silva.

Fonte: Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Américo Gonçalves Carneiro e Hermenegildo Norberto da Silva a indenizar Julberto Lopes da Silva, por danos morais, no valor de R$40.000,00, pelo assassinato de seu pai, Miguel Lopes da Silva, no distrito de Diogo Vasconcelos, comarca de Mariana.

Em 17 de julho de 1988, Miguel foi vítima de uma tocaia, executada por Osmar Cassimiro, a mando dos fazendeiros Hermenegildo e Américo, por motivos de vingança, invasão de gado em terreno dos mandantes e demanda de terra. O pistoleiro recebeu Cz$22.000,00 (moeda da época) dos mandantes para executar o serviço.

Na esfera penal, Américo e Hermenegildo receberam penas de reclusão. Entretanto, Julberto Lopes, filho de Miguel, entrou também com uma ação na esfera cível, pleiteando indenização por danos morais, pela morte de seu pai, e danos materiais, pelo retrocesso dos negócios na fazenda, já que o pai era a única pessoa que a administrava.

O juiz Luciano Pinto, relator da apelação cível n.º 476.433-2, destacou em seu voto que a morte, neste caso, não gera danos materiais, pelo fato de se estar indenizando a dor e não a perda do indivíduo economicamente proveitoso.

Quanto aos danos morais, entretanto, o juiz destaca que o filho deve ser indenizado, ressaltando que "é fato notório, e independe de prova, que o filho que vê a vida do seu pai ceifada de forma violenta é acometido de dor e revolta, sentimentos que não podem ser ignorados e merecem reparação".

"Seria até mesmo afrontoso aos mais sublimes sentimentos humanos negar-se que a morte de um ente querido, familiar ou companheiro, desencadeia naturalmente uma sensação dolorosa de fácil e objetiva percepção. Por ser de senso comum, a verdade desta assertiva dispensa demonstração: a morte antecipada em razão de ato ilícito de um ser humano de nossas relações afetivas, mesmo nascituro, causa-nos um profundo sentimento de dor, de pesar, de frustração, de ausência, de saudade, de desestímulo, de irresignação", concluiu o relator.

Os juízes Márcia de Paoli Balbino e Mariné da Cunha acompanharam o voto do relator.

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