Filha tem direito de identificar restos mortais da mãe por exame de DNA

A filha conseguiu o direito de reconhecer corretamente os restos mortais da mãe, que faleceu enquanto estava internada em um hospital e foi enterrada como desconhecida

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação movida por uma filha para reconhecer como imprescritível o direito de identificar corretamente os restos mortais de sua mãe, através do exame pericial de DNA.


Em 1994, a mãe da autora foi hospitalizada. No dia seguinte à internação, durante uma visita hospitalar, a autora foi informada que sua mãe havia falecido e sido enterrada como desconhecida.


Em 2007, a autora ingressou com uma ação solicitando que o Estado e o Município fossem obrigados a identificarem os restos mortais da sua mãe. Em primeira instância, a Justiça negou a solicitação, julgando extinto o processo por entender que o pedido estaria prescrito.


Inconformada, a filha recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça alegando a inocorrência da prescrição, por envolver a dignidade humana do morto e de seus familiares.


Para o relator do processo, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior,  não há que se falar em prazo prescricional, por envolver matéria de ordem pública. Na sua decisão, o magistrado ressalta  que há interesse público na correta identificação do cadáver, não se tratando de um interesse da esfera privada da requerente. "Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa e à sua dignidade, mantendo relação direta com o princípio da dignidade humana", conclui.


Os desembargadores Lineu Peinado e José Luiz Germano também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara de Direito Público deu  provimento ao recurso.

 

Palavras-chave: Reconhecimento; Cadáver; Morte; Família; Dignidade humana

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/filha-tem-direito-de-identificar-restos-mortais-da-mae-por-exame-de-dna

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid