Filha recebe indenização por morte de seu pai

O município de Governador Dix-Sept Rosado foi condenado a pagar 60 mil reais e um pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a filha de um morador atropelado por motorista da prefeitura.

Fonte: TJRN

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O município de Governador Dix-Sept Rosado foi condenado a pagar 60 mil reais e um pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a filha de um morador atropelado por motorista da prefeitura.

Na decisão, a Comarca de Governador Dix-Sept Rosado ressaltou a existência da responsabilidade civil objetiva do Estado, por ter sido comprovado o dano sofrido pela autora com a perda do seu pai em decorrência do atropelamento, provocado por um ônibus que prestava serviço à prefeitura. Na ocasião, o morador estava pedalando uma bicicleta quando foi atingido pelo ônibus que não estava trafegando sem as devidas cautelas legais. O juízo de primeiro grau, fixou uma prestação alimentícia mensal de 2/3 do salário mínimo, até que o pai completasse 65 anos de idade, além de 60 mil reais por danos morais sofridos.

A mãe da criança, que a representa judicialmente, ingressou com apelação cível junto ao TJRN buscando aumentar o valor dos danos morais, entretanto os desembargadores da 3ª Câmara Cível com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade mantiveram em todos os termos a sentença de primeiro grau. ? No caso sob exame, é inegável que, com a morte prematura do pai, o transtorno pela apelante e sua família torna-se realidade, porém, necessário se faz arbitrar o valor da indenização dentro do princípio da razoabilidade, devendo se dar de forma justa, a evitar o enriquecimento ilícito do demandante, sem, contudo, deixar de punir o réu pelo ato ilícito, além de, ainda, servir como medida pedagógica para inibir que o causador proceda da mesma forma no futuro? descaram os desembargadores.

O Processo de número 2007.006746 teve como relatora a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra.

Palavras-chave: indenização

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