FGTS pode ser utilizado para quitar imóvel adquirido em programa de arrendamento residencial

Decisão seguiu entendimento aplicado pelo STJ e pelo TRF3.

Fonte: TRF3

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Reprodução: pixabay.com

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que autorizou o levantamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para a quitação de débitos em contrato particular de imóvel adquirido com recurso do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (Caixa).  


Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Peixoto Junior, destacou que a utilização dos recursos do FGTS para quitar obrigações adquiridas para compra de habitação residencial é regulada pelo artigo 20 da Lei 8.036/90.  


O magistrado citou precedentes, ilustrando que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as situações descritas na legislação são meramente exemplificativas e são admitidas outras condições que caracterizam a finalidade social da norma.  


No mesmo sentido, mencionou casos similares sobre liquidação de dívida de propriedade adquirida pelo PAR com recursos do FGTS julgados pelo TRF3. 


Na contestação, a Caixa alegava que não seria possível a utilização do fundo em contrato de arrendamento, por não se tratar de financiamento de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 


“No quadro que se apresenta, não se confirma o suposto impedimento à liberação do FGTS apontado pela recorrente, nada havendo a objetar à sentença ao concluir pela procedência da ação”, concluiu o relator. 


PAR 


A autora do processo comprou o imóvel pelo PAR, projeto que foi criado com a finalidade de diminuir a carência de habitação para famílias com renda de até R$ 1.800 que vivem em cidades com mais de 100 mil habitantes. A Caixa era executora do programa e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o financiador. 


Em virtude de dificuldades financeiras, ela deixou de pagar algumas prestações. A Caixa ajuizou ação para reintegração da posse da moradia e conseguiu liminar favorável. Assim, inadimplente, com necessidade de crédito e prestes a perder a posse da residência, a autora acionou a Justiça para poder utilizar o saldo de sua conta do FGTS com o fim de liquidar a dívida do arrendamento residencial. 


Apelação Cível nº 0008414-55.2011.4.03.6119

Palavras-chave: FGTS Quitação Imóvel Aquisição Programa de Arrendamento Residencial

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