Festa de formatura em boate termina na delegacia, mas sem indenização

Universitário contou que estava no estabelecimento com a turma de faculdade, quando foi confundido com um suposto ladrão, que furtara a bolsa de uma mulher presente no local

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que negou indenização por danos morais pleiteada por universitário, acusado por furto na noite em que comemorava sua formatura com amigos, em uma danceteria daquela cidade. Ele contou que estava no estabelecimento com a turma de faculdade, quando foi confundido com um suposto ladrão, que furtara a bolsa de uma mulher presente no local.


O rapaz sustentou que foi detido pelos seguranças com violência, e mantido sob vigilância até a chegada dos agentes militares, que o arrastaram para fora e o levaram à delegacia. Em seguida, foi liberado.  A casa noturna, em contestação, afirmou que a vítima procurou os seguranças para comunicar o furto de sua bolsa e, ao entrarem no banheiro masculino, flagraram o autor e seu irmão com o referido objeto, reconhecido imediatamente pela dona. De acordo com relatos de testemunhas, não houve nenhum tipo de violência ou humilhação por parte da danceteria quando da abordagem ao rapaz.


Os fatos alegados em contestação, acerca da conduta regular da apelada, sem nenhuma violência ou humilhação contra o apelante, ficaram comprovados por farta prova testemunhal, razão pela qual seu inconformismo trazido em recurso de apelação não merece acolhimento”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Boate; Indenização; Formatura; Festa; Furto

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