Federação dos delegados da PF critica portaria

Fonte: Consultor Jurídico

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Ao baixar a portaria que regulamenta o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, conseguiu abrandar o ataque de seus colegas, mas desagradou a classe que dirige.

Para o presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Armando Rodrigues Coelho Neto, o ministro ?cometeu deslizes primários? ao editar a portaria. ?Do ponto de vista prático, o ministro quer engessar a Polícia Federal para preservar os interesses de uma categoria da qual ele é egresso?, afirmou o delegado.

Na última sexta-feira (1/7), o Diário Oficial da União publicou duas portarias do Ministério da Justiça, que tratam das ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão. A de número 1.288 trata exclusivamente das diligências realizadas em escritórios de advocacia. A outra, Portaria 1.287, estabelece instruções genéricas para as execuções das ordens.

O primeiro deslize, afirma Coelho Neto, ?é querer regulamentar procedimentos que fazem parte do cotidiano da Polícia Federal e que se aplicam a qualquer cidadão, não apenas aos advogados?. Segundo o delegado, ?policiais não podem entrar em lugar algum sem que haja fortes indícios de que ali se encontram provas necessárias à investigação. Isso serve para advogados e para qualquer outra pessoa?.

O delegado também afirma que o ministro tenta ressuscitar, por meio de portaria, dispositivos que o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais. Coelho Neto faz referência à liminar do STF que suspendeu o artigo do Estatuto da Advocacia que estabelece a obrigação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhar as diligências da PF quando advogados são alvos das investigações.

O presidente da federação dos delegados ainda critica a forma como as buscas e apreensões em escritórios de advocacia são tratadas pela imprensa. ?Em todas as operações, a imprensa sempre tratou como busca o cumprimento dos mandados. A terminologia invasão surgiu no momento em que os alvos foram os advogados e serve apenas para sugerir uma instabilidade que não existe?, diz Coelho Neto.

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1 Comentários

nilton tavares advogado05/07/2005 13:34 Responder

O Nobre Delegado, com certeza, conhece a norma contida no artigo 133 da Constituição Federal. Portanto, deve dircernir o advogado e o cliente.

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