Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica não tem legitimidade para questionar taxa cobrada pela Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou na Justiça ação em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra suposta cobrança irregular de imposto às industrias farmacêuticas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou na Justiça ação em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra suposta cobrança irregular de imposto às industrias farmacêuticas. A Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) alegava ser indevida a cobrança da taxa de fiscalização sanitária aplicada pela autarquia por ocasião da concessão ou renovação da autorização de funcionamento das indústrias do setor.
A federação alegou que a taxa seria inconstitucional, porque possui natureza de imposto, uma vez que os valores são cobrados de acordo com as condições econômicas da empresa e, portanto, não guardaria qualquer correlação com o custo da atividade estatal.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) explicaram que a Febrafarma tem como seus filiados os sindicatos, associações e órgãos representativos da indústrias do setor farmacêutico, e não as próprias indústrias, e portanto, não tem legitimidade para ajuizar ação com objetivo de declarar a cobrança inexigível. As procuradorias destacaram, ainda, que a cobrança está assegurada pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. A decisão destacou que a Febrafarma não está atuando na defesa dos interesses de seus associados, mas sim da própria indústria farmacêutica. A federação recorreu ao próprio Tribunal, que manteve o entendimento inicial, determinando a extinção do processo pela ilegitimidade da entidade em propor a ação.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 20727220034013400 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região