Fazendeiro é condenado a pagar 20 mil reais de danos morais

Valor foi fixado levando em conta a capacidade econômico-financeira do réu. De acordo com os autos, após desentendimento, ele teria agido agressivamente com seu vizinho

Fonte: TJMS

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Por unanimidade a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto por J.F. contra R.M. de S., no processo nº 0000673-83.2011.8.12.0038, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, diante de sua capacidade econômico-financeira.


Narram os autos que autor e réu são vizinhos, o primeiro proprietário da Fazenda São Felipe do Miranda e o segundo da Fazenda O Astro, localizadas no município de Nioaque. Visando a reconstrução da cerca divisória, o autor entrou em contato com o réu, que se recusou a qualquer diálogo, fazendo com que aquele notificasse o vizinho de que necessitava da obra.


Passado o prazo para contranotificação e diante da urgente necessidade de reconstrução da cerca no limite da área citada, deu-se inicio aos trabalhos de construção. Com a construção de aproximadamente 1.200 metros de cerca nova, os empreiteiros foram surpreendidos com a presença do réu no local que, utilizando de um trator com lâmina, desencadeou ato de destruição da cerca até então construída, fazendo com que o arame se transformasse em emaranhado inaproveitável.


O réu arremessou seu trator contra outros dois tratores de propriedade do autor, fazendo com que um deles tombasse. No momento da colisão proposital dos tratores, o senhor J.F. se encontrava sobre um dos maquinários, tendo sido arremessado ao solo, perdendo os sentidos, ocasionando-lhe duas graves lesões em sua coluna cervical.


Constatado os prejuízos materiais e morais sofridos, o autor entrou com ação de indenização, cujo pedido foi julgado em parte procedente, determinando o juiz que o apelado se obstasse de adotar qualquer ato que inviabilizasse a reconstrução da cerca divisória, condenando o réu na reparação de danos materiais, mas não dando ao autor danos morais, sob a alegação de que não houve a comprovação de abalo psíquico sofrido por parte do requerente.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Desentendimento; Lesão; Agressão física; Violência

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