Fazendeiro acusado de escravizar trabalhadores tem liminar negada

Fonte: STJ

Comentários: (1)




Negada liminar ao fazendeiro Joaquim Cândido Alves Moreira, acusado de manter trabalhadores rurais como escravos em suas fazendas no norte de Minas Gerais. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro. O fazendeiro, mais conhecido como Joaquim Gameleira, é filho do atual prefeito de Buritizeiro/MG e, ao ser preso, ocupava o cargo de chefe de gabinete da prefeitura.

O fazendeiro foi indiciado pela Delegacia da Polícia Federal de Montes Claros. A acusação envolve os crimes de lesão corporal, ameaça, redução de alguém à condição de escravo e homicídio, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Ele é acusado ainda de crime ambiental. O juiz da Vara Única da Comarca de São Romão/MG decretou sua prisão preventiva.

Habeas-corpus apresentado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) foi indeferido, levando a defesa a buscar no STJ reverter essa decisão. Segundo a defesa, o fazendeiro está sofrendo constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão preventiva partiu de autoridade sem competência para tanto.

Relata a defesa que, após ter sido negada liminar em habeas-corpus pelo TJ, o juiz que decretou a prisão declinou de sua competência para a Justiça Federal, baseado no que dispõe o artigo 109, incisos IV e VI, da Constituição. Esse dispositivo legal estabelece a competência da Justiça Federal, definindo, nessa competência, os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira e os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Esse ato do juiz fez com que fosse apresentado novo pedido de liminar, mas o desembargador relator o indeferiu o pedido entendendo que ele deveria ser encaminhado à Justiça Federal. Diante da decisão, o fazendeiro impetrou novo habeas-corpus, dessa vez no STJ.

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus. Além disso, entendeu não se verificar, no caso, flagrante ilegalidade na decisão contestada, "de vez que, tendo sido determinada a remessa do feito ao Juiz Federal, a quem foi apresentado desde logo o impetrante, é da sua competência examinar acerca da manutenção ou não da custódia preventiva". Assim, indeferiu a liminar, solicitando informações à Justiça mineira e determinando a remessa do habeas-corpus ao Ministério Público para a elaboração de parecer. Somente depois de cumpridas essas providências, o mérito deve ser apreciado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

Os fatos

Segundo divulgado pela Polícia Federal, o fazendeiro Joaquim Cândido Alves Moreira foi preso no dia 21 de março em Buritizeiro, no norte de Minas Gerais. As investigações começaram em setembro de 2004, depois que trabalhadores conseguiram denunciar o regime de escravidão a que os empregados do local estavam sendo submetidos.

Quatro trabalhadores fizeram denúncia à Delegacia da Polícia Federal, informando que estavam trabalhando na Fazenda Remanso do Fogo, em Santa Fé de Minas, em regime de escravidão. Segundo afirmaram, eles teriam sido contratados por Joaquim Cândido em Montes Claros, para trabalhar na carvoaria. Depois, na fazenda, teriam sido informados de que receberiam menos que o combinado e seriam impedidos de ir embora, visto que deveriam pagar pelo transporte, colchão e alimentação.

Uma equipe de auditores do Ministério do Trabalho e a Polícia Federal fizeram blitz na fazenda e encontraram uma família vivendo em condições subumanas. Na época, o fazendeiro não foi encontrado.

Os dados apresentados pelos trabalhadores serviram de base para que a Polícia Federal, em conjunto com fiscais do Ministério do Trabalho, realizasse uma operação na qual se constatou a existência de algumas famílias mantidas em situação precária na Fazenda Riacho de Fogo, no município de Bonfinópolis de Minas. Na ocasião, o proprietário fugiu.

A ação que resultou na prisão de Moreira se deu após a instauração de inquérito, no qual novos indícios contra o fazendeiro foram encontrados. Os policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em duas fazendas e duas casas de sua propriedade.

Processo:  HC 57203

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fazendeiro-acusado-de-escravizar-trabalhadores-tem-liminar-negada

1 Comentários

Cícero Adamastor Gonçalves advogado07/05/2006 21:41 Responder

Quando existe prova concreta do trabalho escravo e cárcere privado justo é a denegatória da liminar, mas aqui em quixeramobim ceará aconteceu uma denegatória de liminar pelo TJCE, que deixa muito a desejar em função da inexistência de provas. As próprias víimas do bom salário que ganhavam na fazenda do acusado, emprestavam dinheiro ao mesmo, inexistindo flagrante no ato da prisão, nem comprovante de trabalho escravo e cárcere privado. Prezo está um cidadão inocente por descumprimento do ordenaento Jurídico.

Conheça os produtos da Jurid