Fazenda Pública condenada a indenizar filhos pela morte do pai

Os herdeiros irão ser indenizados em mais de R$ 232 mil reais pelos danos morais que sofreram com a morte de seu pai durante uma troca de tiros entre criminosos e a polícia

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, Jayme Martins de Oliveira Neto, condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar por dano material em 2/3 do valor do salário mínimo e por dano moral em R$ 232.500,00 os filhos de um comerciante morto em 2009, vítima de troca de tiros entre criminosos e a polícia.


Os autores da ação narram que o pai foi vítima de sequestro relâmpago e, em meio a uma perseguição policial, entre o carro dos sequestradores, no qual a vítima se encontrava, e viaturas da policia militar, houve intensa troca de tiros que resultou na morte do pai.


Consta na decisão que: “a responsabilidade está bem demonstrada. A vítima era inocente e foi morta em razão da conduta dos policiais. A legítima defesa até pode servir de excludente na seara criminal, mas não exclui o dever de indenizar no âmbito civil, mesmo porque não há justificativa para o elevado número de disparos, no total foram 66  disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, sendo certo que a vítima não atirou contra a polícia".


Na sua decisão, o magistrado fundamentou: "nos termos do artigo 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa e no caso bem comprovado o dano causado por agente público que agiu com culpa”.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Família; Bala perdida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fazenda-publica-condenada-a-indenizar-filhos-pela-morte-do-pai

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid