Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem contribuição sindical como categoria diferenciada

A situação excepciona a regra do enquadramento pela atividade predominante.

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical de farmacêuticos contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve ser destinado ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.


De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.


O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.


A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que se reconheceu que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.


Processo: 130831-54.2015.5.13.0025

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Recolhimento Contribuição Sindical Categoria Profissional Ação de Cobrança

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