Familiares de detento que se suicidou serão indenizados a título de reparação por danos morais

Família soube da morte 17 dias após o fato.

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar familiares de preso que se suicidou dentro de um Centro de Detenção Provisória. A decisão fixou reparação de R$ 10 mil, a título de danos morais.


Consta dos autos que os pais do rapaz estiveram no CDP para visitá-lo e foram surpreendidos com a notícia de que ele havia falecido 17 dias antes. O detento foi enterrado onze dias após a morte, mas a família não foi informada.


Para o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, é obrigação do Estado zelar pela integridade física e saúde do preso. “A reparação dos danos de ordem moral suportados pelos autores em face da morte de seu parente no interior do Centro de Detenção é medida de rigor.”


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.


Apelação nº 0006011-03.2012.8.26.0268

Palavras-chave: Preso Suicídio Centro de Detenção Provisória Indenização Danos Morais

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