Familiares de demitido no Governo Collor recebem indenização de 120 salários

Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero

Fonte: TST

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Os familiares de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) demitido durante o Governo do presidente Fernando Collor e morto sem conseguir a reintegração ao trabalho serão indenizados por dano moral no valor de 120 salários. Na decisão mais recente do processo, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a agravo em recurso extraordinário da Infraero, que pretendia que o processo fosse examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Em dezembro de 1990, aos 55 anos de idade, o trabalhador foi demitido da Infraero pelo programa de demissões no serviço público do então presidente Fernando Collor. Embora a Lei 8.878/1994 tenha anistiado todos os demitidos daquela época, ele não conseguiu, até sua morte, em 2005, ser reintegrado à Infraero. Somente em dezembro 2006, doze anos após a anistia, o Ministério da Defesa, ao qual a Infraero está ligada, publicou portaria determinando o retorno dos demitidos no Governo Collor. Em abril de 2007, a viúva recebeu uma ligação telefônica do órgão convocando o marido para o trabalho.


Ainda em 2007, a viúva entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais à Infraero. O pedido foi negado pela 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou a Infraero a indenizá-la em 120 salários recebidos pelo seu ex-empregado devido à demora em atender uma determinação legal. Em sua decisão, o TRT-AM/RR ressaltou que, apesar da anistia de 1994, a Infraero “perdeu-se em procedimentos burocráticos de suas comissões de anistia e não reconheceu o direito do trabalhador até sua morte”.


Para o Tribunal Regional, o trabalhador, que teve que enfrentar o desemprego com mais de 50 anos, “viveu em plena angústia até a morte, o que se presume ocorra com qualquer pessoa saudável que, de repente, vê cessada sua fonte de renda e passe a viver de uma expectativa de readmissão que só veio após sua morte”. A Infraero tentou, sem sucesso, recorrer ao TST que, por fim, negou o seu pedido de envio do processo ao STF por “ausência de repercussão geral”.


AIRR - 1141540-32.2007.5.11.0005

Palavras-chave: Governo Collor; Demissão; Indenização; Reintegração; Infraero

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4 Comentários

osmar pedro SSP -MG08/08/2011 22:37 Responder

isto se aplica aos CB E SOLDADOS NB do exército mesmo que indenizados mas que tiveram o pedido de reengajamento indeferido por ser o 5º e último o que determinaria a estabilidade profissional do servidor? Se alguem puder me responder agradeço. cobrett5@hotmail.com

cauby de mesquita machado aux.adm17/09/2011 9:19 Responder

gostaria muito de ser readmito pois nao pedi para sai ...

cauby de mesquita machado aux.adm03/10/2011 15:29 Responder

gostaria de retornar ok

cauby de mesquita machado aux.adm26/11/2011 11:23 Responder

gostaria de retornalo

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