Familiares de camelô atingido por paulada na cabeça serão indenizados

Município deverá indenizar moral e materialmente em R$ 100 mil reais a família do vendedor que foi morto em ação contra comércio ambulante

Fonte: TJRJ

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O Município de Nova Iguaçu terá que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e materiais, a família de um vendedor ambulante. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença, de primeira instância.


De acordo com a ação, Luiz Moreira Fernandes morreu vítima de uma paulada na cabeça desferida por um fiscal municipal em ação contra o comércio ambulante no centro de Nova Iguaçu.


Para o desembargador relator da ação, Lindolpho Morais Marinho, o município réu não mostrou provas que afastassem a sua responsabilidade pela conduta do seu agente, pois ficou claro, através de relatos testemunhais, que a ação dos fiscais municipais foi realizada sem nenhum planejamento e de forma truculenta.


“Cabe ao agente público, ao pretender reprimir o comercio irregular de ambulante, planejar a operação para que a mesma ocorra com segurança, não só para terceiros, mas também para os ambulantes, sob pena de a administração responder pelos danos causados, requisitando, se for o caso, o auxílio de força policial. No caso em tela, restou demonstrado que a confusão começou após ação truculenta de um dos fiscais, que chutou diversas barracas e atingiu a vítima com uma paulada na cabeça, causando-lhe a morte. Agindo dessa forma, sem o mínimo de segurança, deve a administração responder pelos danos causados pelos seus agentes, já que restou demonstrado o nexo causal entre a conduta destes e o dano sofrido pelos apelantes, em razão do falecimento de seu pai e marido”, concluiu o magistrado.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Morte; Família; Comércio ambulante

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