Família de operário atropelado por caminhão de empresa receberá R$300 mil

A empresa não oferecia condições adequadas de trabalho, também não prestou socorro à vítima no momento do acidente

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Carlos Prudêncio, confirmou sentença da comarca de Urussanga que condenou a Carbonífera Treviso S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, a Adriana Bonomi Ceron e Thayse Ceron, mãe e filha de Jovanio Ceron, respectivamente.


Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1993, Jovanio foi atropelado por um dos caminhões da empresa no pátio da carbonífera e, além de a empresa não oferecer condições adequadas de trabalho, também não prestou socorro à vítima no momento do acidente. Jovanio morreu logo após o atropelamento. Condenada em 1º grau, a carbonífera apelou para o TJ. Sustentou que o valor da indenização por danos morais é exorbitante e, no mínimo, deveria ser minorado.


“É de senso comum que a perda do marido e pai das autoras, nas condições noticiadas nos autos, é um evento traumático, causador de um imenso dano, que deve ser amenizado, não obstante uma reparação pela via quantitativa do dinheiro não seja bastante para suprir a ausência do falecido. A verba reparatória, pois, deve ser capaz de compensar os danos percebidos pela vítima, atendendo ao grau de culpabilidade do ofensor e suas possibilidades econômicas, não importando no enriquecimento de uma parte nem no grave comprometimento financeiro da outra, e obedecendo a seu caráter pedagógico, reparatório e inibidor de caso análogo”, afirmou o relator do processo. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Caminhão; Atropelamento; Condições; Segurança; Funcionário

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