Família de caminhoneiro será indenizada

A vítmia trafegava na rodovia MG-50, quando a carreta da empresa Transbia Ltda. entrou na contramão e atingiu seu veículo, provocando a morte do motorista

Fonte: TJMG

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Divinópolis, Ather Aguiar, que condenou a empresa Transbia Ltda. a indenizar a família do caminhoneiro P.S.R. A condenação foi determinada em razão da morte do caminhoneiro, em janeiro de 2003, após um acidente de trânsito.


A indenização por danos morais foi estipulada no valor equivalente a 300 sálários mínimos. Também ficou estabelecido o pagamento de indenização por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo para a viúva (até a data em que P.S.R. completaria 65 anos) e de 2/3 para os dois filhos (até a data em que estes completarem 25 anos).


Segundo os autos, P.S.R., em 22 de janeiro de 2003, trafegava na rodovia MG-50, no trecho entre Divinópolis e Formiga, no Centro-Oeste de Minas, quando a carreta da empresa Transbia Ltda. entrou na contramão e atingiu seu veículo. Em decorrência do acidente, P.S.R. morreu em 31 de janeiro.


A família do caminhoneiro ajuizou uma ação contra a empresa pleiteando o pagamento de indenização. Em sua defesa, a Transbia argumentou que o acidente ocorreu por caso fortuito ou por motivo de força maior.


Em 1ª Instância, o juiz estipulou o valor da indenização, que foi confirmado pela turma julgadora da 2ª Instância, formada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln.

Palavras-chave: Motorista; Contramão; Acidente; Tranbia Ltda.; Indenização

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