Família. Alimentos. Exoneração. Maioridade civil do beneficiário. Implemento que não tem o condão de, por si só, afastar o direito ao pensionamento, decorrente da relação de parentesco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Comentários: (1)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/familia-alimentos-exoneracao-maioridade-civil-do-beneficiario-implemento-que-nao-tem-o-condao-de-por-si-so-afastar-o-direito-ao-pensionamento-decorrente-da-relacao-de-parentesco

1 Comentários

Nercina adv12/01/2007 13:18 Responder

Acertada a decisão.

Conheça os produtos da Jurid