Falta de sinalização em lombada causa danos materiais

O Município de Natal terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.165,50, sofridos por J.R.M. e por F.R.M., que se envolveram em um acidente automobilístico por causa de uma lombada sem sinalização.

Fonte: TJRN

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O Município de Natal terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.165,50, sofridos por J.R.M. e por F.R.M., que se envolveram em um acidente automobilístico por causa de uma lombada sem sinalização. O valor que será atualizado utilizando-se para cálculo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Na ação, os autores informaram que na data de 02.11.2004 colidiram com um carro que trafegava na sua frente. O acidente decorreu da frenagem brusca do carro alheio, ao se deparar com lombada sem sinalização na Rua dos Pintassilgos, no conjunto de Cidade Satélite, bairro Pitimbu.

Essa surpresa ocasionou o abalroamento do carro dos autores na traseira do carro Gol, decorrendo prejuízos materiais no próprio veículo e no outro motorista, que alcançaram o montante de R$ 2.331,00. Afirmam que o Município é responsável pela falta de sinalização e pela irregularidade da construção da lombada, que está fora das dimensões e das especificações legais.

Como esses fatores foram responsáveis pela colisão, os autores pretendem que lhes sejam reparados os gastos, considerando que estão preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, o nexo causal e a conduta do ente.

A prefeitura de Natal negou que a causa do acidente tenha sido a irregularidade da lombada e afirmou que foi o próprio condutor do carro que causou o acidente, por não ter mantido distância do carro da frente. Além disso, refutou algumas notas fiscais, por não identificarem o consumidor dos produtos e serviços prestados, e as fotos que estão desacompanhadas dos negativos e da data em que foram produzidas.

Para o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, as alegações de falta de sinalização, fiscalização e regularidade na construção da lombada, ocasionando o fator surpresa para quem trafega na rua apontada, estão evidenciadas pelas fotos anexadas aos autos, onde se percebe que a cor do asfalto e da lombada são muito próximas, dificultando a distinção entre eles. Além disso, ele notou também que há o risco constante de invasão da rua pela areia, podendo causar a falta de visibilidade completa da lombada.

Neste sentido, o magistrado entendeu que ficou clara a coerência entre a negligência demonstrada e a viabilidade de acidentes de trânsito, como o narrado nos autos. ?As provas dos autos induzem ao convencimento de que o Município de Natal, por falta de conservação e fiscalização da lombada, gerou dano material aos autores e como conseqüência, o dever de indenizar?, afirmou o juiz.

De acordo com o magistrado, se evidenciam no caso os danos materiais (prejuízos no valor de R$ 2.331,00), as concausas (omissão do Município e falta de direção preventiva do motorista) e a relação entre esses dois elementos, desencadeando o reconhecimento da reparação civil. A quantificação da reparação material deve se pautar pelos recursos financeiros comprovadamente desembolsados pelos requerentes, que somados atingem o mencionado valor, porquanto se consideram o montante demonstrado nos recibos que acompanharam os autos.

Esse valor deve ser suportado igualmente pelos causadores do dano, considerando-se a omissão do Município de Natal combinada com a falta de atitude preventiva do motorista do veículo.

Processo nº 001.05.007289-8

Palavras-chave: dano

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