Falta de sinais claros de ocultação de patrimônio impede bloqueio de CNH e cartões de executada

TJ/SP revogou suspendeu bloqueio deferido em 1º grau.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O desembargador Gilson Miranda, da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu o bloqueio de CNH e cartão de crédito de uma mulher que sofre execução de um supermercado.


O agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo da 2ª vara de Palmital/SP, que deferiu o pedido de bloqueio da executada.


Ao analisar o caso, Miranda entendeu que, ao menos em princípio, não estão presentes os pressupostos necessários à aplicação das medidas coercitivas de execução. Isso porque “não foram demonstrados sinais claros de ocultação de patrimônio, ou seja, indicativos de que a executada tem condições de cumprir a obrigação, mas está resistindo injustificadamente, fazendo, assim, tábula rasa ao comando judicial.”


Assim, suspendeu o bloqueio deferido em 1º grau até o julgamento do recurso pelo colegiado do Tribunal.


Processo: 2168409-75.2018.8.26.0000

Palavras-chave: Agravo de Instrumento Bloqueio CNH Cartão de Crédito Execução Medidas Coercitivas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-sinais-claros-de-ocultacao-de-patrimonio-impede-bloqueio-de-cnh-e-cartoes-de-executada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid