Falta de luz repetida leva Justiça a condenar Ampla por danos morais

Fonte: OAB-RJ

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Do jornal O Dia

05/03/2010 - A falta de luz frequente em São Gonçalo garantiu à consumidora Rita de Cássia Guimarães Moraes uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Miguel Angelo Barros, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ele condenou a Ampla Energia e Serviços a indenizar por conta da constante interrupção no fornecimento de energia na casa da cliente.

A pedido da concessionária fluminense, Miguel Angelo reduziu o valor estipulado na primeira instância, de R$ 8 mil, que considerou exagerado.Mas confirmou que os blecautes recorrentes demonstram prestação inadequada do serviço.

As falhas começaram entre os dias 8 e 14 de setembro de 2003. Ela sofreuo corte de energia em sua casa e só após uma semana, apesar das várias reclamações protocoladas por ela e vizinhos, teve o serviço restabelecido.

Os cortes continuaram até 30 de novembro do mesmo ano, com interrupções que levaramaté quatro dias para serem resolvidas. Durante o período, ela estava em dia com o pagamento das contas. Na mesma época, o marido de Rita teve câncer e foi submetido a cirurgia de alto risco, necessitando de cuidados especiais, o que foi prejudicado.

A Ampla informou, via assessoria, que vai acatar a decisão da Justiça.

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