Falta de homologação de quadro de carreira assegura equiparação

"A validade do quadro de carreira das sociedades de economia mista depende de homologação junto ao Ministério do Trabalho. Sob essa afirmação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) recurso de revista interposto pelas Indústrias Nucleares do Brasil S/A ? INB".

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A validade do quadro de carreira das sociedades de economia mista depende de homologação junto ao Ministério do Trabalho. Sob essa afirmação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) recurso de revista interposto pelas Indústrias Nucleares do Brasil S/A ? INB. A decisão teve como relator o juiz convocado Vieira de Mello Filho e resultou na confirmação de equiparação salarial e reflexos deferidos a um ex-empregado da empresa.

O direito foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais) a um ex-administrador da INB que exercia as mesmas funções desempenhadas por outros dois administradores. Apesar da identidade no serviço, localidade da empresa e produtividade, o ex-empregado percebeu remuneração inferior.

Uma vez constatada essa realidade, o TRT mineiro reconheceu ao trabalhador a equiparação prevista no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sob a inspiração da isonomia, o dispositivo prevê o mesmo salário para os que desempenhem a mesma função, ao mesmo empregador, na mesma localidade.

O argumento utilizado no TST pela INB foi o da impossibilidade da equiparação salarial por ser uma sociedade de economia mista, cujo Plano de Cargos e Salários (PCS) foi devidamente aprovado pelo órgão competente. Também sustentou que a implantação do PCS teve o aval dos sindicatos representativos das várias categorias profissionais de seus empregados, com a previsão de promoções alternadas por merecimento e antigüidade.

A alegação formulada pela empresa foi, contudo, rebatida por Vieira de Mello Filho com informações do acórdão regional e o apoio do Enunciado nº 6 do TST. Segundo a decisão do TRT mineiro, o Plano de Cargos e Salários foi aprovado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Conselho de Coordenação de Controle das Empresas Estatais. Esse órgão, contudo, não pode substituir o Ministério do Trabalho para fins de homologação do PCS.

O Enunciado nº 6, por sua vez, complementou o posicionamento adotado pela Quarta Turma do TST. Segundo essa jurisprudência, a exigência da equiparação salarial só será afastada quando houver quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho. A súmula também estipula que a homologação será dispensada em relação ao PCS das entidades de direito público da administração direta, autarquias e fundações, não fazendo menção às sociedades de economia mista como a INB. (RR 722978/01.8)

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