Falta de audiência para ouvir parte viola princípios constitucionais

Quando não ocorre a prévia oitiva do banco credor sobre valor depositado em juízo pelo devedor, ocorre violação do princípio constitucional do devido processo legal. Sob essa ótica, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou nula uma sentença de Primeiro Grau em que o Juízo julgara improcedente a ação de busca e apreensão de veículo movida pelo Banco Safra S.A em desfavor de uma transportadora de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Quando não ocorre a prévia oitiva do banco credor sobre valor depositado em juízo pelo devedor, ocorre violação do princípio constitucional do devido processo legal. Sob essa ótica, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou nula uma sentença de Primeiro Grau em que o Juízo julgara improcedente a ação de busca e apreensão de veículo movida pelo Banco Safra S.A em desfavor de uma transportadora de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá). A decisão foi unânime.

O banco apelante alegou que ocorreu cerceamento do seu direito ao contraditório e a ampla defesa, quando o Juízo prolatou a sentença singular de improcedência da ação de busca e apreensão de um caminhão contra uma transportadora, sem antes lhe dar a oportunidade de manifestação acerca do valor depositado judicialmente pelo apelado. Alegou que o montante depositado seria insuficiente para quitar a integralidade da dívida, sob o argumento de que o depósito foi efetuado pela apelada quase um ano após a data do ajuizamento da ação, porém, sem a respectiva atualização do valor.

O relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, esclareceu que, por se tratar de ação de busca e apreensão de veículo, uma vez requerido pelo devedor o depósito da quantia correspondente ao seu débito ofertado na petição inicial, deve o juiz facultar ao credor que se manifeste sobre a quantia depositada, inclusive, se é suficiente para o pagamento da integralidade da dívida. Nesse sentido, o magistrado explicou que ocorre inquestionavelmente violação ao princípio do devido processo legal, ofendendo o amplo direito de defesa e do contraditório em relação ao credor.

A votação contou com a participação dos desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

Apelação nº 80.745/2008

Palavras-chave: audiência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-audiencia-para-ouvir-parte-viola-principios-constitucionais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid