Falsa acusação de tentativa de furto resulta em danos morais à vítima

O autor disse que estava apenas encostado no veículo e conversava com um amigo, quando foi surpreendido com a acusação do dono do carro

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou E. S. ao pagamento de R$ 7 mil reais a Eroni S., por falsa acusação de tentativa de furto de seu carro. O fato, ocorrido no carnaval de 2007, em São Carlos, no Oeste do Estado, foi presenciado por várias pessoas, e uma viatura da Polícia Militar encaminhou S. à Delegacia, onde foi registrada a ocorrência.


Na ação ajuizada na comarca de São Carlos, S. disse que estava apenas encostado no veículo e conversava com um amigo, quando foi surpreendido com a acusação de S., dono do carro. A sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização ao autor. Ambos apelaram da decisão.


O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que as testemunhas de S. foram claras quanto aos fatos, especialmente o motoqueiro com quem estava na hora do incidente. No relato afirmaram, inclusive, que S. havia deixado uma parte da capota do carro parcialmente aberta, de forma negligente.


Assim, Gallo avaliou ser necessária a majoração do valor fixado. “Sim, porque a referida indenização não possui apenas natureza compensatória à vítima, mas deve funcionar como medida pedagógica, a qual deverá inibir o apelado de praticar reiteradamente atos como os aqui discutidos."

 

Palavras-chave: Furto; Carro; Falsidade; Acusação; Indenização

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