Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença — proferida na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP —, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.


Em audiência, testemunhas relataram que não havia controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros. E nas palavras do juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, “sequer foi comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros exerçam atividades externas”. A responsabilidade patronal foi constatada pela incorrência em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever geral de cautela.


Segundo os autos, não houve redução da capacidade laborativa para as atividades do profissional. No julgamento, o magistrado explica que, “a ausência de incapacidade não descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve ser ponderada no cálculo da verba indenizatória”. Acrescenta ainda que o dano, nesse caso, é presumido.


Processo pendente de análise de recurso.


Processo nº 1001173-63.2022.5.02.0463

Palavras-chave: Falha Fornecimento Protetor Solar Indenização Danos Morais Câncer de Pele

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falha-no-fornecimento-de-protetor-solar-gera-indenizacao-a-carreteiro-que-desenvolveu-cancer-de-pele

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid