Faculdade não consegue suspender portaria que paralisa criação de cursos de Direito

Também analisou que é necessária uma compreensão mais segura para considerar a alegação de prejuízos irreparáveis apresentada pela instituição, assim como seu direito líquido e certo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sociedade Maranhense de Ensino Superior (Somar) não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender os efeitos da Portaria 411, de 12 de fevereiro deste ano, que paralisou por 90 dias a homologação de criação de qualquer curso de Direito no território nacional.O relator do processo na Primeira Seção, ministro José Delgado, entendeu não estar bem fundamentada a matéria: "Os aspectos fáticos e jurídicos presentes na petição inicial não contribuem para formar convencimento de que estão presentes os pressupostos legais para a concessão da liminar."

Também analisou que é necessária uma compreensão mais segura para considerar a alegação de prejuízos irreparáveis apresentada pela instituição, assim como seu direito líquido e certo. Ressalta, ainda, que o prazo estabelecido pela portaria é razoável, pois "nos últimos anos a proliferação de faculdades privadas no país, com a criação de centenas de cursos superiores, principalmente de Direito, requer uma profunda análise da pertinência legal e social das autorizações e reconhecimentos, especialmente dos cursos de Direito concedidos nos últimos cinco anos (art. 3º da portaria)".

A Somar ? que mantém a Faculdade Cândido Mendes do Maranhão (Facam), uma organização educacional associada à Universidade Cândido Mendes (Ucam) ? entrou com mandado de segurança contra o ato, que considera ilegal, do ministro da Educação (MEC), Tarso Genro, que editou a portaria. A Facam, reconhecida pelo MEC em agosto de 2003, está se estruturando desde dezembro de 2001, data do início de sua fundação.

Atualmente a instituição oferece cursos de pós-graduação em Direito Constitucional, Civil, Gestão Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal, Gestão Hospitalar, Gestão Estratégica de Recursos Humanos e Docência do Ensino Superior. Agora, ela pretende oferecer também o curso de Direito, já aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), cujo projeto está em andamento desde o começo do ano passado.

Porém, mesmo com todos os preparativos iniciados para efetivar o novo curso, o processo foi interrompido, pois a portaria não faz ressalva aos casos que já superaram todas as fases de tramitação ? "mesmo para aqueles em que já existia decisão favorável da Câmara de Educação Superior", que somente aprova a criação quando cumpridas todas as formalidades exigidas em lei, até mesmo a autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Diante disso, a Somar justificou em sua ação que foi criado "um clima de insegurança jurídica, causando prejuízos irreparáveis, violando direito líquido e certo". Por isso requereu que a suspensão da homologação se tornasse sem efeito e pediu que fosse assegurado o funcionamento do curso de Direito.

Ana Cristina Vilela

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