Fabricante de bicicletas deve indenizar vítima de acidente

Por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela Caloi Norte e manteve decisão da 7ª Vara Cível de Osasco para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais à família de uma criança que teve o dedo decepado ao sofrer um acidente com sua bicicleta.


Em dezembro de 2002, a criança, na época com 5 anos, andava com o modelo Caloi Eliana A16 quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o.


A Caloi alegava que não poderia ser responsabilizada, pois a manopla se danificara provavelmente em razão de muitos 'tombos' e consequente atrito com o solo e, ainda, que houve falta de cuidados por parte dos pais da criança para a manutenção do produto.


De acordo com a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.


A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla – a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso – como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros 'tombos' e 'encostadas' em superfícies ásperas? De se observar que a bicicleta tem como público alvo crianças de 05 a 08 anos de idade; logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1”, ressaltou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso.


A Caloi deve pagar a importância de R$ 25 mil à família.


O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Theodureto Camargo.

Palavras-chave: Bicicleta; Indenização; Acidente; Caloi; Lesão

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