Extinto processo sobre reajuste de plano de saúde já discutido judicialmente

Justiça da Bahia entendeu que acordo homologado judicialmente abrangeu plano de saúde do autor.

Fonte: TJBA

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Processo em que consumidor questionou reajustes de plano de saúde empresarial já discutidos judicialmente é extinto sem resolução do mérito. Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/BA.


O consumidor buscou revisão contratual referente a reajustes de sinistralidade em plano de saúde empresarial.


Ao analisar recursos, a 2ª turma Recursal constatou que o reajuste impugnado, aplicado em agosto de 2017, já foi objeto de discussão judicial, entre a empresa estipulante e a seguradora, que se encerrou com a celebração de acordo devidamente homologado.


Por entender que o termo abrangeu o plano de saúde do autor – que permaneceu na apólice coletiva mesmo após cessação de vínculo empregatício – o colegiado acolheu preliminar de coisa julgada, conforme alegado pela seguradora.


A turma pontuou que a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso V, do CPC/15. Assim, deu parcial provimento ao recurso da seguradora.


Processo: 0080934-97.2018.8.05.0001

Palavras-chave: CPC/2015 Extinção Processo Reajuste Plano de Saúde Resolução do Mérito

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