Extinto processo que contestava parcela completiva do piso do magistério

Justiça acolheu pedido do CPERS e extinguiu o processo em que o sindica solicitava o não-pagamento da parcela completiva aos professores estaduais

Fonte: TJRS

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A pedido do Centro dos Professores do Estado (CPERS), foi extinto o processo em que o sindicato postulava, liminarmente, o não-pagamento dos professores da rede pública estadual, pelo Executivo, no último dia 15/5, de valor que o Governo estadual denominou de parcela completiva.


A liminar foi indeferida em 14/5, sendo mantido o pagamento.


"Diante do pedido do CPERS, tendo sido indeferida a liminar por este postulada, não tendo ocorrido a citação ou intimação da parte adversa, extingo o feito, com base no art. 267, VIII, do CPC", afirmou o magistrado em seu despacho.


Com essa decisão, o processo será arquivado.

 

Palavras-chave: Parcela completiva; Piso; Extinção; Processo; Professores; Educação pública

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