Extinto pedido contra prisão temporária de investigados na operação Alquimia

Para o desembargador, a decisão que decretou a prisão justifica de forma suficiente sua necessidade para as investigações de suposta organização criminosa

Fonte: STJ

Comentários: (1)




O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu extinguiu habeas corpus apresentado em favor de três investigados na operação Alquimia. Para o relator, o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não decidiu o mérito do pedido de liberdade submetido a ele.


A operação Alquimia foi deflagrada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal para combater crimes contra o fisco que envolveriam cerca de 300 empresas em vários estados e no Distrito Federal.


No habeas corpus ao STJ, a defesa alega que a prisão temporária seria incabível porque não incidiriam no caso as hipóteses legais que autorizam essa medida. Além disso, a decisão do TRF1 que negou o pedido liminar apresentado não estaria devidamente fundamentada.


Para o desembargador, porém, a decisão que decretou a prisão justifica de forma suficiente sua necessidade para as investigações de suposta organização criminosa. Por esses motivos, decidiu pela extinção do pedido em 19 de agosto. A defesa recorreu dessa decisão, mas não conseguiu revertê-la.


Na avaliação do pedido de reconsideração, o relator afirma que a defesa alegou a existência de fatos novos que apontariam a falta de fundamentação da ordem de prisão e autorizariam o julgamento do habeas corpus mesmo sem a decisão de mérito pelo TRF1.


Nada há a reapreciar ou a reconsiderar. A par de o impetrante não haver indicado na petição que dirigiu a esta Corte, de forma clara e objetiva – como, aliás, deveria fazer –, o que entende por ‘fatos novos’, e nem haver formulado pedido certo – como também lhe é imposto nesses casos –, é possível inferir-se que houve a prisão de dois dos pacientes – tendo um sido solto – e novo indeferimento de medida liminar pelo TRF1”, afirmou o relator.


Para ele, esses fatos não invalidam os fundamentos que o levaram a indeferir liminarmente o habeas corpus, porque o pedido apresentado ao TRF1 permanece sem julgamento de mérito. Além disso, o prazo da prisão temporária, de cinco dias, só se esgotaria nesta sexta-feira (26).

Palavras-chave: Prisão; Operação Alquimia; Suficiência; Investigação; Defesa; Habeas Corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/extinto-pedido-contra-prisao-temporaria-de-investigados-na-operacao-alquimia

1 Comentários

SUSANE SANTOS PROCURADORA27/09/2011 13:52 Responder

NÃO QUE SEJA O CASO , MAS ESSE POVO PREVARICA.

Conheça os produtos da Jurid