Extinto habeas-corpus de empresário acusado de mandar matar prefeito de Santo André

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida ao empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP). Os ministros consideraram prejudicada a análise do habeas-corpus em favor de Gomes da Silva, entendendo que o fato de existir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a qual libertou o empresário exaure a discussão sobre se há ou não excesso de prazo em sua prisão, que era o cerne da discussão da ação em trâmite no STJ. Isso não implica o retorno do empresário à prisão, porque a outra liminar, concedida pelo presidente do STF, garante a liberdade de Sérgio Gomes da Silva.

No mês passado, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do caso na Turma, determinou à defesa do empresário que prestasse esclarecimentos a respeito de outro habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em defesa do empresário. Também solicitou informações ao Supremo. Mesmo sem recebê-las, o ministro José Arnaldo da Fonseca levou a julgamento o habeas-corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Contudo, antes de apreciar o mérito da ação, o ministro levou à consideração dos demais integrantes da Quinta Turma se o caso deveria realmente ser apreciado pelo STJ. No entender do ministro, tem-se como prejudicado o habeas-corpus porque o pedido prende-se ao fundamento de excesso de prazo e a ele parece não existir excesso de prazo nem constrangimento ilegal com paciente solto, e o empresário foi libertado em julho deste ano, afirma o ministro.

Com exceção da presidenta da Quinta Turma, ministra Laurita Vaz, os demais integrantes da Turma acompanharam o relator. Para a ministra, o reconhecimento do excesso de prazo é anterior à decisão do STF, o que afastaria a prejudicialidade da ação. O ministro Gilson Dipp ressaltou, ao se pronunciar, que o excesso de prazo foi reconhecido pelo presidente do STJ e por ministro de Tribunal hierarquicamente superior ao STJ. "É uma realidade que temos que aceitar, pois não se podem desconsiderar as decisões do Supremo Tribunal Federal", conclui. Acompanhando esse mesmo entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que, embora a decisão do ministro Nelson Jobim tenha sido depois da do presidente do STJ, o excesso de prazo decorreria da prisão cautelar para cuja manutenção o ministro do Supremo entendeu não haver causa, assim caiu a razão de ser, a base em que se sustentava o eventual excesso de prazo.

Histórico

Sérgio Sombra está em liberdade desde julho, quando o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu-lhe liminar em razão do excesso de prazo ocorrido desde a prisão. No mesmo dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, também concedeu liminar ao empresário, mas sob o fundamento de que não haveria razão para a manutenção da prisão preventiva.

O empresário acompanhava Celso Daniel quando ocorreu o seqüestro na saída de um restaurante em São Paulo. O carro, uma Pajero, era dirigido por Sérgio e foi abordado por vários homens armados. O crime aconteceu em 18 de janeiro de 2001. Dois dias depois, a polícia encontrou o corpo do prefeito paulista em uma estrada de Juquitiba, a 78 km da capital paulista.

O Ministério Público de São Paulo (MP) denunciou Sérgio Sombra por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, a morte teria sido premeditada por Sérgio Gomes da Silva, para garantir a execução de outros crimes (corrupção na prefeitura de Santo André). Para o MP, não se tratava de um crime comum, como acreditava a polícia, que acusou seis homens de serem os assassinos, mas, sim, que o empresário teria contratado a quadrilha com o objetivo de viabilizar um suposto esquema de propina na prefeitura de Santo André. No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a motivação da prisão com base na gravidade do delito ou na complexidade do processo apresenta-se totalmente inconstitucional.

Regina Célia Amaral

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