Extinta punibilidade de José Tatico em ação por sonegação fiscal

Gilmar mendes também destacou que o réu não é mais deputado federal, o que afasta a competência do STF para julgar o caso

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 489, movida contra o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (José Tatico), declarou extinta a punibilidade no caso. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Federal, com o argumento de que a ação penal não teria condições de prosseguir devido à prescrição do feito.

Palavras-chave: Julgamento; STF; Punibilidade; Sonegação; Deputado Federal; José Tatico

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