Ex-marinheiro é indenizado após acidente de trabalho

Os desembargadores também destacaram a Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, a qual reza que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Levando em conta o que reza o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Bradesco Vida e Previdência S.A pague a indenização securitária, para um então beneficiado, o qual foi aposentado por invalidez.

Inicialmente, a seguradora alegou, entre outros pontos, que o autor da ação foi acometido por uma doença que o tornou incapaz definitivamente para o trabalho, mas explica que lhe foi negado a pretensão de indenização securitária, já que a incapacidade não possui previsão contratual, vez que a moléstia não foi causada por acidente ou fator externo e sim orgânica.

No entanto, os desembargadores deram provimento à Apelação Cível (n° 2009.002481-8), movida pelo então segurado, ex-servidor da Marinha, levando em consideração a Lei 82213, a qual reza que é definido como acidente de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Os desembargadores também destacaram a Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, a qual reza que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do processo no TJRN, ressaltou que as doenças por esforço repetitivo, como a do caso dos autos, a 'Síndrome do túnel do carpo bilateral', doença com relação de causa e efeito com o serviço, inclui-se no conceito de acidente de trabalho.

A Síndrome do túnel do carpo é o nome referido a uma doença que ocorre quando o nervo que passa na região do punho (nervo mediano) fica submetido à compressão, dando origem a sintomas como dormência e formigamento nas mãos, fazendo com que as pessoas tenham que movimentar as mãos ou coloca-las em água quente e algumas vezes pode surgir dor em todo membro superior e sensações de choques em determinadas posições da mão.

Apelação Cível nº 2009.002481-8

Palavras-chave: acidente de trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/exmarinheiro-indenizado-apos-acidente-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid