Exército terá de vender imóvel funcional à moradora

O comandante do Exército, o prefeito militar do Exército em Brasília e o Gerente de Imóveis Funcionais da União terão de cumprir determinação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda de 1997, e vender à mulher de funcionário público falecido o imóvel funcional em que reside.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O comandante do Exército, o prefeito militar do Exército em Brasília e o Gerente de Imóveis Funcionais da União terão de cumprir determinação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda de 1997, e vender à mulher de funcionário público falecido o imóvel funcional em que reside. O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, deferiu o pedido liminar de Maria Netes de Lima Brandão, mulher de Paulo Soares Brandão (falecido), para que ela possa adquirir o imóvel, como disposto no acórdão (transitado em julgado) proferido pela Terceira Seção, no final da década de 90.

Na ocasião, Paulo Soares Brandão, Walquíria Maria de Paula e Mário Nazareno Barros Patrício da Silva conseguiram na Justiça o direito de adquirir os bens. Assim julgou a Terceira Seção: "Os servidores públicos civis dos ministérios militares têm direito à aquisição de imóveis funcionais situados no Distrito Federal e de propriedade da União."

Entretanto, de acordo com Maria Netes de Lima Brandão, em reclamação interposta no STJ, as autoridades citadas não começaram o processo de alienação do imóvel funcional. Disse, também, que recebeu notificação administrativa ordenando a desocupação do imóvel e, portanto, requereu liminar para impedir o despejo.

O ministro Sálvio de Figueiredo explica que a notificação emitida pelo prefeito militar de Brasília fere a autoridade da decisão do STJ, "podendo expor a reclamante (Maria Netes) a inevitável constrangimento". Após analisar o pedido, considerou presentes os critérios autorizadores da medida, além da urgência justificativa da manifestação da Vice-Presidência durante as férias forenses.

Por fim, determinou às autoridades presentes no caso que não incomodem ou criem embaraços à moradora. Também pediu mais informações e o parecer do Ministério Público Federal. Após o recesso forense, a decisão deverá ser referendada pelo relator, ministro Francisco Peçanha Martins, da Primeira Seção.

Ana Cristina Vilela
(61) 319-8591


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