Exército perde o direito de reconvocar médico dispensado do serviço militar

É considerada irregular a convocação do homem que, após o término do curso superior de medicina, foi dispensado por excesso de contingente

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra decisão de primeiro grau que considerou irregular a convocação de homem após o término do curso superior de medicina, em razão de sua anterior dispensa, por excesso de contingente, da prestação do serviço militar.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, entendeu correta a sentença proferida pela Justiça Federal do Pará. Segundo ela, o artigo 4.º da Lei 5.292/1967 previa a possibilidade de reconvocação apenas para aqueles que, “como estudantes, tivessem obtido adiamento da incorporação até a terminação do respectivo curso”, o que não aconteceu no caso em análise.


Além disso, segundo a relatora, se por um lado o preceito legal pretendia permitir que o estudante interrompesse sua formação superior, por outro, objetivava propiciar às Forças Armadas “ter em seu quadro – ainda que prestando serviço obrigatório e temporário – profissionais indispensáveis à consecução de seus serviços”.


“Tal regra, todavia, é de caráter negocial, e sua implementação depende da manifestação de vontade do cidadão, a quem é exclusivamente assegurado o direito de requerer o adiamento da prestação ou fazê-lo no momento devido, ao completar 18 anos de idade”, continuou a magistrada.


Assim, “Como não houve o adiamento, mas a dispensa de prestação, a parte autora dispensada na época própria fica quite com o serviço militar, não estando, em tempo de paz, sujeita à reconvocação”.


A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Convocação; Dispensa; Serviço militar; Exército; Dispensa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/exercito-perde-o-direito-de-reconvocar-medico-dispensado-do-servico-militar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid