Excesso em nº de plantões gera condenação ao Estado

A sentença determinou que o Estado efetue o pagamento de GDTA aos autores da ação, por cada plantão de 24 horas que tenha sido desempenhado acima do número de sete por mês

Fonte: TJRN

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho, manteve uma sentença inicial, que deu direito de servidores da Secretaria de Tributação do Estado receberem a Gratificação de Desempenho Tributário Auxiliar – GDTA, os quais cumpriram plantões além do limite imposto pela Lei Estadual nº 8.060/2002.


O benefício foi concedido aos servidores que exercem a função de digitadores, que cumpriram os plantões, sem que o ente público tivesse efetuado o pagamento.


A sentença, mantida no TJRN, determinou, então, que o Estado efetue o pagamento de GDTA aos autores da ação, por cada plantão de 24 horas que tenha sido desempenhado acima do número de sete por mês.


A GDTA tem o valor de R$ 60 para cada plantão de 24 horas diárias, até um total de 168 horas mensais, com carga horária semanal de 40 horas.


"Deste modo, como forma de se evitar o indevido enriquecimento do Estado, devido é o pagamento da GDTA aos autores pelos plantões que tenham prestado acima do teto instituído pela Lei nº 8.060/2002, devendo ser apurado em momento processual próprio a quantidade de plantões realizados acima do limite e que não foram pagos", define o desembargador relator.

 


Apelação Cível - 2011.012192-0
 

Palavras-chave: Condenação; Plantão; Direito; Servidor; Excesso

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