Exame da Ordem - Comunicado

Fonte: OAB-SP

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130º EXAME DE ORDEM

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, tendo constatado erro no seu enunciado, resolve, de ofício, anular a questão:

· de nº 38, do tipo 1;
· de nº 88, do tipo 2;
· de nº 68, do tipo 3; e,
· de nº 58, do tipo 4.

Por conseguinte, determina à VUNESP que, ao realizar a leitura ótica na correção das questões, atribua à mesma a respectiva pontuação no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação.

São Paulo, 24 de agosto de 2006

Palavras-chave: Exame da Ordem

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1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)29/08/2006 17:18 Responder

Hahahahahaha... Essa Ordem não tem vergonha na cara! Nem ela sabe o que pergunta em seus exames! Vergonha nacional... Solução? "ABAIXE O EXAME DA ORDEM OU QUE SE INSTITUA EXAME ANUAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO!"

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