Ex-vereador é condenado por peculato

Político adquiriu para a Câmara Municipal, com dinheiro público, dois aparelhos celulares, mas apropriou-se do outro

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Avanhandava, Valcir de Sá Rodrigues, pelo crime de peculato à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de dois salários mínimos, à entidade pública ou entidade privada com destinação social.


Consta dos autos que o político adquiriu para a Câmara Municipal, com dinheiro público, dois aparelhos celulares, totalizando o valor de R$ 998. Porém, com a ajuda da vendedora da loja, que teria superfaturado a nota fiscal descrevendo apenas um aparelho, apresentou à Câmara um telefone, apropriando-se do outro.


Após denuncia de outro vereador e instaurada investigação policial, Sá Rodrigues devolveu o segundo celular à Câmara e alegou, em recurso, que se arrependeu e reparou o dano ao devolver o aparelho.


O relator da apelação, desembargador Moreira da Silva, discordou da tese da defesa, pois a restituição do celular só ocorreu após o início das investigações. “Outrossim, o prejuízo imposto não é apenas de ordem material, mas também moral e ética, ocasionando danos a todos os munícipes, que suportam as consequências da má administração e gestão daqueles que deveriam zelar pela preservação dos bens públicos”, afirmou.


Os desembargadores Louri Barbiero e Grassi Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
 
Apelação nº 0016295-83.2004.8.26.0322

Palavras-chave: direito penal peculato

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