Ex-vereador de Igarapava (SP) pede anulação do processo a que responde por concussão

Acusado da prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha, o ex-vereador de Igarapava (SP) J.E.S. impetrou Habeas Corpus (HC 105752), no Supremo Tribunal Federal, para tentar anular o processo a que responde perante a justiça paulista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Acusado da prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha, o ex-vereador de Igarapava (SP) J.E.S. impetrou Habeas Corpus (HC 105752), no Supremo Tribunal Federal, para tentar anular o processo a que responde perante a justiça paulista. O advogado de defesa sustenta que seu cliente não foi intimado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).

 

De acordo com os autos, o ex-vereador – que também é dentista – foi preso em flagrante juntamente com outros três vereadores, no início de 2009, acusados de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e de, na qualidade de funcionários públicos, exigirem vantagens indevidas, delito previsto no artigo 316 do Código Penal.

 

A defesa revela que o juiz de primeiro grau recebeu a denúncia, instruída com o auto de prisão em flagrante e com o procedimento investigatório criminal, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo. Na sequência, prossegue o advogado, o magistrado determinou a citação dos acusados para apresentarem suas defesas preliminares, em dez dias, como determina o artigo 396 do CPP.

 

Mas, segundo o defensor, como os acusados são funcionários públicos, o magistrado deveria ter seguido o rito previsto no artigo 514. Este dispositivo prevê, no caso de o acusado ser funcionário público, a sua notificação para apresentação da defesa preliminar, em até quinze dias, antes do recebimento da denúncia.

 

Para a defesa, a não aplicação desse dispositivo seria causa de nulidade absoluta de todo o processo. Com este argumento, pede o advogado pede a suspensão liminar do processo contra J.E.S. até o julgamento de final do habeas corpus. E, no mérito, que seja determinada a anulação da ação, incluindo o recebimento da denúncia, para que seja adotado o rito do artigo 514 do CPP.

 

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

 

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