Ex-vereador acusado de assassinar parlamentar tem HC arquivado

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC) 89298, com pedido de liminar, impetrado por um ex-vereador fluminense contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi indeferida liminar.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Habeas Corpus (HC) 89298, com pedido de liminar, impetrado por um ex-vereador fluminense contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que foi indeferida liminar. Ele pedia para responder em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 19 anos reclusão pelo assassinato de um outro vereador, em São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, em 1998.

O ministro Celso de Mello, relator do HC, determinou o arquivamento, observando que as alegações do impetrante são as mesmas analisadas em caráter liminar pelo STJ. Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo tem confirmado o entendimento quanto a Súmula 691 para estes casos.

Celso de Mello ressaltou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar. Disse por fim que não há na impetração a ocorrência de excepcionalidade no caso que, se verificada, poderia autorizar a não-aplicação da Súmula 691 do STF.

Processos relacionados:
HC-89298

Palavras-chave: parlamentar

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