Ex-superintendente do Incra é condenado por improbidade administrativa

MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o INCRA/GO e a ASCAEG no valor de R$170.650,00

Fonte: Jornal Jurid

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Ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em desfavor do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Goiás, Ailtamar Carlos da Silva, e do então secretário geral da Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Goiás (ASCAEG), Volmir de Oliveira Zanatto, foi julgada parcialmente procedente pela Justiça Federal.


Na ação o MPF apontou irregularidades em convênio assinado em 2003 entre o Incra/GO e a ASCAEG, no valor de R$170.650,00, tendo por objeto a execução de serviços de assistência técnica em favor de, supostamente, 1.215 famílias de trabalhadores rurais beneficiárias do Programa de Reforma Agrária do governo federal. O detalhe é que essas famílias nem foram assentadas pelo Incra e no entanto já se definiu, na época do convênio, a cooperação técnica por meio da ASCAEG, conduta considerada ilegal.


“A celebração do convênio, desde os seus atos antecedentes até a fase de execução, mostrou-se maculada por uma miríade de injuridicidades”, revela o procurador da República Raphael Perissé, autor da ação.

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