Ex-presidente da Câmara de Paraguaçu Paulista é condenado a indenizar motoristas de ambulância

Ofendidos alegam perseguição após protesto.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, a condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista que, durante o exercício do mandato, praticou assédio moral e perseguição contra funcionários da prefeitura participaram de protestos. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos dois ofendidos.


Consta dos autos que, após manifestação de funcionários da prefeitura de Paraguaçu Paulista pedindo o aumento de vencimentos dos motoristas de ambulância, ocorrida na frente da Câmara, o então presidente da Casa passou a realizar perseguições pessoais a dois dos manifestantes. De acordo com testemunhas, o réu teria ido até o local de trabalho dos funcionários com fotos para identificá-los, e passou a afrontar e intimidar os autores da ação.


O relator da apelação, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, afirmou que “a pretensão do réu, após identificação dos manifestantes, ao comparecer ao ambiente de trabalho por diversas vezes, proferindo ofensa, era de intimidar os autores e com isso evitar novas manifestações contrárias aos seus interesses, bem como retaliar pela sua ocorrência” e que a comprovação da intimidação/perseguição, evidenciada nos autos, caracteriza o alegado assédio moral.


Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani.


Apelação nº 0003232-11.2015.8.26.0417

Palavras-chave: Indenização Assédio Moral Perseguição Ofensas Intimidação Ação Trabalhista

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