Ex-prefeito é condenado por improbidade

O MP ajuizou ação civil pública acusando o ex-prefeito e seu sucessor S.B.Q. de improbidade por manter servidor temporário no serviço público sem a aprovação em concurso

Fonte: TJMG

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O ex-prefeito da cidade de Ipatinga, F.C.C.F.D., foi multado em 10 vezes o valor equivalente ao subsídio recebido pelo chefe do poder executivo municipal e teve seus direitos políticos suspensos em três anos, por manter no serviço público servidores temporários por tempo não permitido por lei. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.


Segundo o processo, o ex-prefeito aprovou duas leis municipais regulamentando o serviço temporário, previsto na Constituição Federal, que estabelecia que o servidor nessa situação pudesse permanecer dois anos, podendo prorrogar por igual período. Entretanto, havia situações em que o servidor já estava a oito anos no cargo, ou seja, período superior ao permitido por lei.


O Ministério Público ajuizou ação civil pública acusando o ex-prefeito e seu sucessor S.B.Q. de improbidade por manter servidor temporário no serviço público sem a aprovação em concurso. A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, em seu voto, destacou que “"a rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa". Assim, segundo a magistrada, “é manifesto o ato ímprobo praticado pelo ex-prefeito F.C.C.F.D. que, em aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal (nesta ação analisadas apenas dez destas contratações), mantendo-os ilicitamente durante todo o seu mandato e inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Palavras-chave: Ex-Prefeito; Improbidade; Condenação; Sucessor

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noticias/ex-prefeito-e-condenado-por-improbidade-2012-01-10

3 Comentários

Ronaldo advogado11/01/2012 12:10 Responder

Bom dia. Alegre-se os advogados que gostam da justiça. Ainda que tardia, sentença demostra um pouco da justiça esperada. Em minha cidade, São Sebastião do Paraíso-MG, é um covil de corruptos, em todos os sentidos, e a contratação de funcionários em desacordo com a lei, pelos prefeito atual e os que passaram, é prática corriqueira. Denunciado por várias vezes, o corrupto atual continua a impor seus costumes, pela ausência total de punição por parte do judiciário local. O atual prefeito é amigo pessoal de vários promotores de justiça, o que o impulsiona a continuar praticando seus atos de improbidade. O único promotor de justiça que o enfrentou, Dr. leandro Martinez, já não mais aqui prsta seus serviços. Com a palavra, o Tribunal de Justiça Mineiro. Ronaldo-Adv.

Odilon ADVOGADO11/01/2012 19:00 Responder

Boa Tarde! Hoje tenho 57 anos, nasci em Ipatinga, cidade mencionada na reportagem, acompanhei toda a trajetória politica do Ex-prefeito citado alhures, e, acho que se forem apurar com rigor todas as mazelas deste senhor, assim como do seu sucessor, ambos ficariam inelegiveis pelo resto de suas vidas se vivessem até os 150 anos. Como resultado de tudo isso e de outros que vieram a cidade hoje se encontra às moscas, Saude na UTI, empregos desaparecendo, Lixo em todos os cantos, buracos se multiplicam nas ruas, o banditismo impera nas ruas, as escolas estão em péssimo estado, as creches e os asilos não recebem verbas há meses, e, estão sendo fechadas. Além de tudo ainda temos um prefeito sentado na cadeira do executivo e o poder do executivo sendo executado por outro. Há ainda tem mais, estamos proibidos de construir na cidade, para promovermos o crescimento de um novo condominio denominado \\\"ALEXANDRIA\\\"

José Francisco Filho Auditor13/01/2012 21:44 Responder

O curioso é o seguinte: porque não se publica o nome do(s) corrupto(s) e ímprobos? Quando é um joão-ninguém publicam, será pelo sígilo? Será que alguem cujo \\\"acrônimo\\\" é F.C.C.F.D não seria facilmente reconhecido pelo povo de Ipatinga? Porque o Sr. Odilon não declina o nome? Não é só o Judiciário que protege os corruptos.

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