Ex-prefeito de São Valério da Natividade (TO) é condenado por corrupção eleitoral

O político utilizava veículo de sua propriedade para transporte de eleitores e seus bens, objetivando votos nas eleições de 2008

Fonte: MPF

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) condenou o ex-prefeito de São Valério da Natividade, D.R.A., a um ano e nove meses de reclusão por transportar, entre os anos de 2004 e 2008, bens e pessoas do município utilizando caminhonete de sua propriedade. D.R.A. também pagava a terceiros para realizarem o transporte com seus próprios veículos, visando a obtenção de votos para a eleição de 2008. O crime de corrupção eleitoral pelo qual D.R.A. foi condenado está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva).


A pena de privativa de liberdade  foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos em favor do Conselho Central Imaculada Conceição de Palmas, e a multa substitutiva consistente em sete dias-multa, no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos.


A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi recebida pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral. Por ter sido eleito prefeito de São Valério, D.R.A. passou a ter foro privilegiado por prerrogativa de função, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral. Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) ratificou todos os termos da denúncia anterior, e requereu a condenação de D.R.A..


Transporte denunciado - No dia 19 de maio de 2008, D.R.A. transportava várias pessoas para a cidade de Gurupi em sua caminhonete quando foi surpreendido pela Agência Tocantinense de Regulação. A abordagem aconteceu devido a denúncia de uma empresa de ônibus quanto ao transporte clandestino de passageiros. Também consta nos autos a contratação por D.R.A. de motorista para transporte de tijolos e realização de mudança para eleitores visando obtenção de votos. O condenado reconheceu, durante a instrução do processo, ter efetuado transporte em várias ocasiões diferentes.


Outras condenações - O TRE-TO já havia julgado procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenado D.R.A. por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições majoritárias de 2010, durante as quais foram abastecidos carros usados para propaganda eleitoral com requisições da Prefeitura de São Valério. Um então candidato a deputado federal e outro a deputado estadual também foram condenados.

Palavras-chave: Abuso de poder; Política; Corrupção eleitoral; Condenação

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