Ex-prefeito de Orlândia é condenado por atos de improbidade administrativa

O ex-prefeito e funcionários de uma agência de publicidade são acusados de lesar o patrimônio público em processo de licitação

Fonte: TJSP

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Sentença da 1ª Vara Judicial de Orlândia condenou Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, ex-prefeito de Orlândia e funcionários de uma agência de publicidade por atos de improbidade administrativa na condução de licitação pública.


Junqueira Neto, Eduardo da Silveira Orsi, Carolina Garcia e o Centro Publicitário Alta Mogiana são acusados de lesar o patrimônio público em processo de licitação para a contratação de agência de publicidade com a finalidade de publicação de atos municipais.


Com base nessas acusações, o juiz Aurélio Miguel Pena julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou os acusados a ressarcirem solidariamente os valores gastos com o contrato, além de suspender os direitos políticos deles por seis anos.


A sentença fixou, ainda, multa de 50% do valor do contrato para Neto, Orsi e o Centro Publicitário e 10% para Carolina Garcia, além de proibi-los de contratar com o Poder Público direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. Para assegurar o ressarcimento, o magistrado determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens dos requeridos, limitando ao valor equivalente para a reparação do erário. Da decisão, cabe recurso.

 

Palavras-chave: Licitação; Improbidade; Ressarcimento; Contratação; Suspensão

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