Ex-prefeito de Olho D'água dos Borges é processado por dispensa indevida de licitação

O MPF constatou que tal conduta causou um prejuízo de mais de R$ 28 mil aos cofres públicos

Fonte: MPF

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Irregularidades praticadas com verba federal destinada à merenda escolar do município de Olho D'água dos Borges (RN) motivaram duas ações contra o ex-prefeito A.W.G.D., ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). Entre as acusações, está a dispensa indevida de licitação, que além de ser ato de improbidade administrativa é crime, com pena prevista de até cinco anos de detenção e multa. O MPF constatou que tal conduta causou um prejuízo de mais de R$ 28 mil aos cofres públicos.


Tanto a ação de improbidade quanto a ação penal narram que o Ministério da Educação transferiu R$ 28.812,50 ao município, para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Programa de Educação Fundamental de Jovens e Adultos (Peja). Em vez de realizar o devido procedimento licitatório, entre os meses de janeiro de 2005 e junho de 2006, o então prefeito optou por proceder a dispensa da licitação, por intermédio do fracionamento da mesma em 11 procedimentos distintos de dispensa para aquisição do mesmo produto: alimentos da merenda.


Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina as ações, "resta claro que a realização de diversos atos de dispensa, longe de qualquer interesse público, na verdade, foi uma maneira artificiosa de fugir ao maior rigor da lei, uma vez que a ausência de processo de licitação possibilitou o direcionamento do objeto dos contratos a empresas previamente definidas, abrindo espaço para negociatas", enfatiza o procurador.


Além disso, a investigação do MPF verificou que A.W.G.D. não observou as formalidades exigidas para os processos de dispensa, pois sequer utilizou qualquer argumento para indicar a causa da dispensa de licitação. As ações destacam que na maioria dos atos de dispensa consta a mesma empresa (M.H.D.), o que reforça a ideia de fraude nos procedimentos realizados. Dessa forma, o prefeito teria realizado pagamento indevido de R$ 28.660,00 à referida empresa.


O MPF/RN enviou a ação penal e a ação de improbidade à Justiça Federal de Pau dos Ferros, onde o caso será analisado. Se a ação de improbidade for julgada procedente, o ex-prefeito pode ter que ressarcir o dano, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a ação penal pode resultar em detenção de até cinco anos e multa.


Confira abaixo a numeração das ações, para acompanhamento na 12 ª Vara da Justiça Federal:

 

Ação Penal nº 0000122-25.2012.4.05.8404


Ação de Improbidade Administrativa nº 0000123-10.2012.4.05.8404

Palavras-chave: Dispensa indevida; Licitação; Prejuízo; Cofres públicos; Política

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