Ex-prefeito de Iranduba é condenado e preso por crime de responsabilidade

O ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 6 meses por desvio de verba federal que seria destinada ao beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas

Fonte: MPF

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A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Iranduba (a 27 quilômetros a sudoeste de Manaus) J.M.M.C. a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de responsabilidade, em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). O mandado de prisão foi cumprido nesta quinta-feira, 31 de maio. O processo tramitava desde 2001 e não cabem mais recursos da decisão.


Durante sua gestão como prefeito de Iranduba, o ex-prefeito firmou convênio com a extinta Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária (Sehac), com vigência entre 30 de outubro de 1989 e 29 de agosto de 1990, que tinha como objeto o beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas para atender pessoas em absoluta carência habitacional.


À época, o convênio foi firmado no valor de NCz$ 4.068.000,00 (Cruzados Novos), o correspondente a pouco mais de R$ 6,4 milhões em valores atualizados pela Calculadora Cidadã, do Banco Central do Brasil. Diante da ausência de prestação contas da aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de contas especial e detectou diversas irregularidades. Entre as principais estão a aplicação dos recursos no mercado financeiro, apresentação de notas fiscais frias para suposta comprovação da aplicação da verba e apresentação fraudulenta de notas de emprenho ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado informando a destinação dos recursos para reformas em escolas, entre outras. J.M.M.C foi condenado pelo TCU a devolver os recursos desviados.


Com base nas apurações encaminhadas pelo TCU, em documentos e depoimentos colhidos durante a fase de investigação, o MPF/AM denunciou o ex-prefeito, em 2001, pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no Amazonas em fevereiro de 2002.


Tramitação - Na decisão que transitou em julgado em dezembro de 2011 e culminou com a prisão de J.M.M.C. na última quinta-feira, 31 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas e determinou o cumprimento da pena de prisão pelo crime de responsabilidade. Uma vez preso o réu condenado em última instância, o processo é encaminhado à Vara de Execução Penal do Estado, para acompanhamento do cumprimento da pena.


Em 2008, o ex-prefeito já havia sido condenado a oito anos e seis meses de prisão e aplicação de multa nessa mesma ação penal, mas recorreu da decisão em liberdade. Na decisão que julgou o recurso, divulgada em abril de 2011, o TRF1 manteve a condenação, mas reduziu a pena para quatro anos e seis meses e extinguiu a multa. J.M.M.C. ingressou ainda com recurso de embargos de declaração para tentar suspender a aplicação da pena, mas o mesmo foi rejeitado em 20 de setembro de 2011.


Após o retorno do processo do TRF1, o MPF/AM se manifestou pela inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A manifestação foi acolhida em 19 de abril de 2012, pelo juízo da 4ª Vara Federal no Amazonas, e só então foi iniciado o procedimento para o cumprimento da decisão final.

Palavras-chave: Política; Responsabilidade; Desvio; Verba pública; Condenação

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